O Decreto 8059, assinado pela Presidente da República com data de 26 de julho de 2013 exige que para o registro definitivo de novos produtos nas áreas de fertilizantes, corretivos e inoculantes, os laudos de eficiência agronômica sejam publicados em revista científica com classificação Qualis, estrato mínimo B2.

Esta exigência, misturando produtos industriais com publicação científica trará grande dificuldades para a evolução de insumos no Brasil, atrasando ou até mesmo impossibilitando a entrada de novas tecnologias no mercado, pois as revistas, em sua grande maioria não aceitam laudos para publicação e nem aceitam trabalhos científicos que tragam marcas comerciais. Além disto, uma vez encaminhadas para publicação, as revistas levam um longo tempo para analisar e publicar o material enviado.

Como ainda falta regulamentar o disposto no decreto, a ANPII junto com outras entidades do gênero manterá conversações com o MAPA para tentar fazer com a regulamentação leve em conta estes fatores e não dificulte a entrada de novos produtos no mercado.